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Piso regional de SC 2026.
O piso salarial regional de Santa Catarina será reajustado em média 6,49% em 2026. A definição ocorreu após a conclusão das negociações entre entidades patronais e representantes dos trabalhadores, realizadas nesta quinta-feira (26), em Florianópolis. A Fecomércio SC participou ativamente das tratativas e celebrou o consenso alcançado.
Com o acordo, o salário mínimo regional passa a variar entre R$ 1.842,00 e R$ 2.106,00, distribuído em quatro faixas salariais. O texto será agora encaminhado ao Governo do Estado, que ficará responsável por enviar o projeto de lei à Assembleia Legislativa de Santa Catarina para análise e votação.
O presidente da Fecomércio SC, Hélio Dagnoni, avaliou que o processo transcorreu de maneira equilibrada e respeitosa, permitindo a construção de um entendimento que assegura ganho real aos trabalhadores. Para ele, o resultado reforça a cultura de diálogo entre os setores produtivo e laboral no estado, destacando Santa Catarina como exemplo de negociação responsável.
A atualização contempla categorias de diferentes segmentos da economia, como agricultura, indústria, comércio, serviços e transporte. No caso da terceira faixa salarial — que abrange setores representados pela Fecomércio SC — o valor será reajustado de R$ 1.898,00 para R$ 2.022 em 2026.
Criado pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, o piso regional catarinense é definido anualmente por meio de negociação entre empregadores e trabalhadores. Estruturado em quatro níveis, ele se aplica aos profissionais que não possuem remuneração mínima estabelecida por legislação federal ou por convenções e acordos coletivos.
Durante as negociações deste ano, a Fecomércio SC esteve representada pelo assessor jurídico-sindical da entidade, Rafael Arruda.

SIMPLES NACIONAL · REFORMA TRIBUTÁRIA
Simples Nacional 2027: novo prazo de adesão e mudanças no pagamento de tributos
ATUALIZADO EM 23/09/2026
O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027, com os prazos e procedimentos de adesão ao regime e as novas possibilidades de pagamento dos tributos da reforma tributária.
PRAZO 30 SET 2026
Data-limite para duas decisões com efeitos em 1º de janeiro de 2027: pedir a adesão ao Simples e optar pelo recolhimento separado de IBS e CBS.
01. O que é
O Simples Nacional é um regime de tributação voltado às micro e pequenas empresas que permite reunir o pagamento de diversos tributos em uma única guia, chamada DAS. O roteiro divulgado pelo Comitê Gestor explica os procedimentos e prazos para ingressar nesse regime em 2027, além de apresentar orientações relacionadas à reforma tributária. O principal ponto de atenção é o prazo: as empresas que já estão em atividade e desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 devem solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se aprovada, a adesão terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O documento também explica como identificar e regularizar pendências que possam impedir a entrada no regime e apresenta regras específicas para empresas em início de atividade. Outro assunto abordado é a possibilidade de permanecer no Simples e escolher o recolhimento separado do IBS e da CBS, tributos criados pela reforma. Essa alternativa é conhecida como regime híbrido: a empresa continua no Simples para os demais tributos, enquanto calcula e paga o IBS e a CBS pelas regras do regime regular. A escolha deve ser avaliada conforme a realidade de cada empresa, com apoio da contabilidade. Assim, o roteiro ajuda os empresários a compreender quais decisões precisam ser tomadas e quais prazos devem ser observados para organizar a tributação da empresa em 2027.
02. O que muda
ANTES: Empresas em atividade pediam a adesão em janeiro do próprio ano.
AGORA: Pedido até 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
As empresas que já estão no Simples não precisam fazer nova adesão para permanecer, salvo se houver registro de exclusão futura.
RECOLHIMENTO SEPARADO DE IBS E CBS
ATÉ 30/09/26 Opção com efeitos a partir de janeiro de 2027.
MARÇO/27 Nova oportunidade, com efeitos a partir de julho de 2027.
Sem a opção, IBS e CBS permanecem no recolhimento unificado (DAS) no 1º semestre de 2027.
03. O que sua empresa deve fazer
1 Verificar o enquadramento no Simples, com apoio da contabilidade, e conferir pendências ou comunicação de exclusão.
2 Solicitar a adesão até 30/09/2026, se a empresa já está em atividade e pretende ingressar ou retornar ao regime em 2027.
3 Avaliar com a contabilidade se é mais adequado manter IBS e CBS na guia única ou optar pelo recolhimento separado.
4 Formalizar a opção pelo recolhimento separado até 30/09/2026, se for a alternativa escolhida, para efeitos a partir de janeiro de 2027.
5 Acompanhar o resultado do pedido de adesão e observar os prazos para regularizar eventuais pendências.
QUEM NÃO PRECISA FAZER NADA
Empresas que já estão no Simples, sem registro de exclusão futura, e pretendem manter os novos tributos na guia única não precisam fazer nova opção.
Fonte: Informativo Tributário Fecomércio/SC de Set/2026.
